Lei 13.324/2016 - Artigo 45

Art. 45. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII.

Lei 13.324/2016 - Artigo 45

Art. 45. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII.