CAPÍTULO XXVI
DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
Art. 41. A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a ser denominado Auditor Fiscal Federal Agropecuário.