CAPÍTULO XIIIDA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOSArt. 20. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIX e XXX, respectivamente.
CAPÍTULO XIIIDA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOSArt. 20. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIX e XXX, respectivamente.