Lei 13.324/2016 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL


Art. 5º. O Anexo XLII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XI.

Lei 13.324/2016 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRENSA NACIONAL


Art. 5º. O Anexo XLII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XI.