Lei 13.324/2016 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS


Art. 7º. O Anexo I da Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XIII.

Lei 13.324/2016 - Artigo 7

CAPÍTULO V
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS


Art. 7º. O Anexo I da Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XIII.