Lei 13.324/2016 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA


Art. 2º. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI, respectivamente.

Lei 13.324/2016 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA


Art. 2º. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI, respectivamente.