Lei 13.324/2016 - Artigo 19

Art. 19. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 310. ...............

...............

§ 4º - Aos empregados de que trata o art. 309:

I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais.

...............

§ 6º - ...............

I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014;

II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015;

III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2016; e

IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.

..............." (NR)

Lei 13.324/2016 - Artigo 19

Art. 19. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 310. ...............

...............

§ 4º - Aos empregados de que trata o art. 309:

I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais.

...............

§ 6º - ...............

I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014;

II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015;

III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2016; e

IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.

..............." (NR)