Lei 13.324/2016 - Artigo 35

Art. 35. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXII.

Lei 13.324/2016 - Artigo 35

Art. 35. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXII.