Art. 29. Os Anexos XIX e XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XLV e XLVI, respectivamente.
Art. 29. Os Anexos XIX e XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XLV e XLVI, respectivamente.