Lei 13.324/2016 - Artigo 98

CAPÍTULO XXXIX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus Anexos.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra

Lei 13.324/2016 - Artigo 98

CAPÍTULO XXXIX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data no corpo desta Lei ou em seus Anexos.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra