Art. 52. O enquadramento nos cargos do PCTAF não exclui o direito à percepção das seguintes vantagens:
I - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida a título de incorporação de quintos ou décimos;
II - valores incorporados a título de adicional por tempo de serviço;
III - vantagens incorporadas por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
IV - VPNI de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
I - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, devida a título de incorporação de quintos ou décimos;
II - valores incorporados a título de adicional por tempo de serviço;
III - vantagens incorporadas por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
IV - VPNI de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.