Art. 51. A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:
I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.
I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.