Lei 13.324/2016 - Artigo 51

Art. 51. A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:

I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.

Lei 13.324/2016 - Artigo 51

Art. 51. A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:

I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.