Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1994
Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Roberto Pinto F Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1994