Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.