Art. 8º. A sociedade empresarial interessada arcará com os custos, despesas processuais e de registro e honorários envolvidos na adjudicação e na dação em pagamento.
Decreto 6.990/2009 - Artigo 8
Art. 8º. A sociedade empresarial interessada arcará com os custos, despesas processuais e de registro e honorários envolvidos na adjudicação e na dação em pagamento.