Decreto 6.990/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009

Decreto 6.990/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009