Lei 4.457/1964 - Artigo 3

Art. 3º. É lícito nas operações de repasse de recursos fundadas em créditos obtidos ou em garantias prestadas de acôrdo com esta Lei, adotar-se a cláusula de correção monetária na conformidade dos índices do Conselho Nacional de Economia.

Lei 4.457/1964 - Artigo 3

Art. 3º. É lícito nas operações de repasse de recursos fundadas em créditos obtidos ou em garantias prestadas de acôrdo com esta Lei, adotar-se a cláusula de correção monetária na conformidade dos índices do Conselho Nacional de Economia.