Lei 4.457/1964 - Artigo 5

Art. 5º. O representante da União na Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Brasil S. A. promoverá a reforma dos Estatutos sociais dêste estabelecimento de crédito, para possibilitar ao mesmo conceder, em caso de necessidade, garantia suplementar ou aval em favor do Tesouro Nacional em contratos de financiamento feitos com base nesta Lei.

Lei 4.457/1964 - Artigo 5

Art. 5º. O representante da União na Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Brasil S. A. promoverá a reforma dos Estatutos sociais dêste estabelecimento de crédito, para possibilitar ao mesmo conceder, em caso de necessidade, garantia suplementar ou aval em favor do Tesouro Nacional em contratos de financiamento feitos com base nesta Lei.