Lei 1.704/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1952

Lei 1.704/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1952