LEI Nº 1.704, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952.
Concede uma subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Museu Santos Dumont, em Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: