Lei 10.971/2004 - Artigo 12

Art. 12. Fica extinta, a partir da data de publicação desta Lei, a Gratificação de Incentivo à Docência - GID, de que trata a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

Lei 10.971/2004 - Artigo 12

Art. 12. Fica extinta, a partir da data de publicação desta Lei, a Gratificação de Incentivo à Docência - GID, de que trata a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.