Decreto 93.215/1986 - Artigo 9

Art. 9º. O desempenho das atribuições de auditor dependerá da apresentação de credencial ao órgão ou ente objeto da inspeção.

Decreto 93.215/1986 - Artigo 9

Art. 9º. O desempenho das atribuições de auditor dependerá da apresentação de credencial ao órgão ou ente objeto da inspeção.