Decreto 93.215/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

I - classificação e retribuição de cargos e empregos; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

II - recrutamento e seleção; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

III - cadastro e lotação; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

IV - aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

V - legislação de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

Decreto 93.215/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

I - classificação e retribuição de cargos e empregos; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

II - recrutamento e seleção; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

III - cadastro e lotação; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

IV - aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

V - legislação de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)