Art. 2º. As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a: (Redação dada pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
I - classificação e retribuição de cargos e empregos; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
II - recrutamento e seleção; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
III - cadastro e lotação; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
IV - aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
V - legislação de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
I - classificação e retribuição de cargos e empregos; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
II - recrutamento e seleção; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
III - cadastro e lotação; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
IV - aperfeiçoamento; (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
V - legislação de pessoal; e (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 9.473, de 2018)