Decreto 93.215/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.215, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;

Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;

Considerando a conseqüente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo,

DECRETA:

Decreto 93.215/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.215, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;

Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;

Considerando a conseqüente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo,

DECRETA: