Decreto 93.215/1986 - Artigo 10

Art. 10. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedirá, para a execução deste ato, instruções complementares.

Decreto 93.215/1986 - Artigo 10

Art. 10. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal expedirá, para a execução deste ato, instruções complementares.