Lei 8.097/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.

Lei 8.097/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.