Lei 8.097/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$ 788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Lei 8.097/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$ 788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.