Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022.
Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022.