Decreto 11.310/2022 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022.

Decreto 11.310/2022 - Artigo 29

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2022.