Decreto 11.310/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A outorga de direito de uso de recursos hídricos de usuários do reservatório poderá caracterizar a exploração oficial do reservatório, de que trata o inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.334, de 2010, conforme avaliação e regulamentação do órgão fiscalizador.

Decreto 11.310/2022 - Artigo 8

Art. 8º. A outorga de direito de uso de recursos hídricos de usuários do reservatório poderá caracterizar a exploração oficial do reservatório, de que trata o inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.334, de 2010, conforme avaliação e regulamentação do órgão fiscalizador.