Decreto 11.310/2022 - Artigo 24

Art. 24. A exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 2010, ocorrerá prioritariamente para as barragens que estiverem em situação de alerta.

Decreto 11.310/2022 - Artigo 24

Art. 24. A exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 2010, ocorrerá prioritariamente para as barragens que estiverem em situação de alerta.