Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1993
Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1993