Lei 8.645/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1993

Lei 8.645/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1993