Lei 8.645/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Lei 8.645/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.