Lei 2.083/1909 - Artigo 9

Art. 9º. O Gabinete do ministro é o centro da administração da Fazenda a cargo do Thesouro e das repartições deste dependentes, e superintende todos os serviços que affectam a gestão da Fazenda Publica em suas diversas ramificações e modalidades. O seu director será denominado director geral, chefe do Gabinete.

Lei 2.083/1909 - Artigo 9

Art. 9º. O Gabinete do ministro é o centro da administração da Fazenda a cargo do Thesouro e das repartições deste dependentes, e superintende todos os serviços que affectam a gestão da Fazenda Publica em suas diversas ramificações e modalidades. O seu director será denominado director geral, chefe do Gabinete.