Lei 2.083/1909 - Artigo 14

Art. 14. A Directoria Geral de Contabilidade Publica centraliza a contabilidade da Republica e constitue a sua suprema administração, ficando a ella incorporadas as directorias de contabilidade dos ministerios e secções de contabilidade das repartições que as possuirem, sejam civis ou militares.

Lei 2.083/1909 - Artigo 14

Art. 14. A Directoria Geral de Contabilidade Publica centraliza a contabilidade da Republica e constitue a sua suprema administração, ficando a ella incorporadas as directorias de contabilidade dos ministerios e secções de contabilidade das repartições que as possuirem, sejam civis ou militares.