Art. 1º. Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.