Lei 10.774/2003 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Lei 10.774/2003 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.