Lei 8.538/1992 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1992

Lei 8.538/1992 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1992