Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1992
Senado Federal, 21 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1992