Lei 8.538/1992 - Ementa

LEI Nº 8.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 311, de 1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.538/1992 - Ementa

LEI Nº 8.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 311, de 1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: