Decreto 8.457/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.

Decreto 8.457/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.