Decreto 12.435/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

Decreto 12.435/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O não cumprimento das metas de eficiência energética de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "a", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 6º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.