Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá, no âmbito de suas competências, editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 12.435/2025 - Artigo 13
Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá, no âmbito de suas competências, editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto.