Decreto 12.435/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O não cumprimento da meta de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 7º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

Decreto 12.435/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O não cumprimento da meta de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", ensejará multa compensatória, nos valores de que trata o art. 7º da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.