CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR
DO CONSELHO GESTOR
Art. 9º. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá o Conselho Gestor responsável pela gestão dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nos termos do disposto no art. 27 da Lei nº 14.092, de 27 de junho de 2024.
Parágrafo único. O Conselho Gestor de que trata o caput observará as decisões do Conselho Diretor do FNDIT.