Decreto 12.435/2025 - Artigo 4

Seção II
Das sanções administrativas


Art. 4º. O não cumprimento das metas de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso II, alíneas "b" e "c", ensejará o cancelamento do ato de registro de compromissos.

Decreto 12.435/2025 - Artigo 4

Seção II
Das sanções administrativas


Art. 4º. O não cumprimento das metas de que trata o art. 1º, caput, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso II, alíneas "b" e "c", ensejará o cancelamento do ato de registro de compromissos.