Decreto 12.435/2025 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2025.

Decreto 12.435/2025 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2025.