Lei 3.631/1959 - Artigo 4

Art. 4º. As cláusulas de acesso dos oficiais homólogos serão as mesmas estabelecidas para os oficiais engenheiros e técnicos navais.

Lei 3.631/1959 - Artigo 4

Art. 4º. As cláusulas de acesso dos oficiais homólogos serão as mesmas estabelecidas para os oficiais engenheiros e técnicos navais.