LEI Nº 3.631, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre o aproveitamento de oficiais no Serviço de Engenharia da Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenheiro e Técnicos Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: