Decreto 58.692/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

Decreto 58.692/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966