DECRETO Nº 58.692, DE 22 DE JUNHO DE 1966.
Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1º do Decreto número 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,
DECRETA: