Lei 9.006/1995 - Artigo 3

Art. 3º. A apuração dos valores das obrigações pecuniárias devidas ao FND será efetuada com base no critério pro rata tempore.

Lei 9.006/1995 - Artigo 3

Art. 3º. A apuração dos valores das obrigações pecuniárias devidas ao FND será efetuada com base no critério pro rata tempore.